A pandemia do Novo Coronavírus fez com que fosse necessário que o Brasil se adaptasse ao cenário de calamidade pública e tomasse medidas para ajudar as empresas a sobreviverem durante a crise econômica. As alterações da Lei de Falência (Lei n.º 11.101/05) estão entre as providências tomadas pelo Governo brasileiro para alcançar esse objetivo.
Todo empreendedor — seja ele dono de uma pequena, média ou grande empresa — deve conhecer sobre o assunto, já que impacta diretamente na continuidade da empresa e em diferentes aspectos judiciais da empresa, como a recuperação judicial, suas dívidas, entre outros.
Nesta leitura, você saberá melhor sobre essa Lei, os conceitos que a envolvem, quais são as alterações da Lei da Falência, entre outros tópicos relevantes sobre o assunto!
1. O que é a recuperação judicial de bens?
Recuperação judicial é um procedimento jurídico em que credores e devedores firmam um acordo com o objetivo de fazer com que uma empresa que se encontra em crise financeira (mas que ainda seja viável) supere o momento adverso.
Esse processo é uma forma de preservar a atividade empresarial de uma organização, a circulação de bens e serviços no país, o recolhimento de tributos, os empregos dos colaboradores e demais benefícios econômicos e sociais que são gerados por uma empresa.
É importante diferenciar esse conceito da falência. Enquanto a recuperação judicial busca manter a empresa no mercado, a falência tem a finalidade de retirar a empresa do mercado o mais rápido possível e pagar os credores da forma mais adequada. Por isso, a falência é usada quando a atividade da empresa se mostra antieconômica e que não gerará benefícios econômico-sociais.
1.1. Lei da Falência (2005 e 2018)
A Lei da Falência foi instituída no ano de 2005 e traz diretrizes para que uma empresa possa declarar falência ou faça a recuperação judicial para colocar o negócio nos trilhos. Antes de sua existência, a legislação usava como base um Decreto-Lei de 1945 (Decreto-Lei n.º 7.661/45), o que significa que as disposições eram consideradas defasadas.
No ano de 2018 foi criado o Projeto de Lei (PL) n.º 10.220/18, cuja expectativa era que trouxesse mudanças positivas para a Lei n.º 11.101/05, mas esse projeto ainda não foi transformado em lei.
Em 24 de dezembro de 2020, o presidente da República sancionou — com seis vetos pontuais — a Lei n.º 14.112/20, que agora é chamada de Nova Lei de Falências e traz impactantes alterações para a Lei de Falências, a Lei sobre Cadastro Informativo de créditos não quitados (Lei n.º 10.522/02) e a Lei de Cédula de Produto Rural (Lei n.º 8.929/94).
A Nova Lei de Falências de 2020 entrou em vigor no dia 23 de janeiro e tem a finalidade de conceder mais fôlego às empresas que estão passando por dificuldades financeiras. Ela foi aprovada rapidamente pelo fato de a lei original ser muito burocrática, sendo incapaz de ajudar as empresas a equilibrarem suas contas e superar a crise econômica causada pela pandemia da COVID-19.
2. Quais as principais alterações da Lei de Falência?
De forma geral, a nova lei aumenta a probabilidade de efetiva recuperação de devedores e torna a liquidação de empresas inviáveis mais rápida e eficiente. Você saberá quais foram as alterações da Lei de Falência nos tópicos seguintes.
2.1. Empréstimos
Agora as empresas que estão em processo de recuperação judicial estão autorizadas a fazer empréstimos. Mas saiba que se trata de um empréstimo de risco e voltado para organizações em crise. Além disso, caso a falência seja decretada antes da liberação do dinheiro emprestado, seu contrato será rescindido sem encargos ou multas.
Porém, a realização do financiamento dependerá de autorização judicial e poderá ter como garantia tanto os bens da empresa (como equipamentos e máquinas) como os pessoais do dono da empresa. Por exemplo, se a empresa não conseguir se reestabelecer financeiramente, o credor poderá tomar os bens do proprietário do negócio.
2.2. Dívidas
Se a organização tem dívidas tributárias — que geralmente surgem pela incapacidade de recolher os tributos —, elas poderão divididas em até 120 parcelas (10 anos) e reduzidas em até 70%. Também será permitido o parcelamento de novos débitos.
2.3. Direito expresso ao produtor rural
A Nova Lei de Falências prevê expressamente a possibilidade da recuperação judicial do produtor rural, desde que o valor da causa (valor definido no processo) não seja superior a R$ 4,8 milhões.
2.4. Plano de recuperação
Plano de recuperação é uma estratégia que apresenta informações como estudo de viabilidade econômica, laudo econômico-financeiro, avaliação dos ativos da empresa e como ela poderá se reerguer no mercado.
Anteriormente, apenas os devedores poderiam apresentar um plano de recuperação. A nova lei permite que os credores também apresentem o documento. Se houver objeção do plano de recuperação judicial do devedor, o administrador judicial poderá conceder o prazo de 30 dias para que os credores apresentem um novo plano.
2.5. Créditos trabalhistas na recuperação extrajudicial
Demitir colaboradores é uma medida comum para que empresas consigam reduzir seus custos durante a recuperação judicial. As ações trabalhistas decorrentes dessas demissões são processadas na Justiça de Trabalho até apuração dos créditos trabalhistas.
Diferentemente da antiga lei, agora é permitido incluir os créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na Recuperação Judicial, desde que seja feita uma negociação coletiva com sindicato da categoria profissional.
O prazo geral para pagar créditos trabalhistas durante a recuperação é de um ano, mas a nova Lei permite uma nova ampliação de mais 2, totalizando um prazo final de 3 anos. Isso apenas será possível com o cumprimento dos seguintes requisitos legais cumulativamente:
● apresentação de garantias para pagamento dos créditos — caberá ao Juiz definir se elas serão suficientes;
● aprovação da maioria simples dos credores trabalhistas presentes;
● os créditos trabalhistas sejam garantidos de forma integral.
2.6. Classificação de créditos
Quando é decretada a falência de uma empresa, há uma ordem hierárquica de credores que devem ser pagos primeiro. De acordo com o art. 83 da Nova Lei de Falências, a classificação de créditos é a seguinte:
● trabalhistas — limitados a 150 salários-mínimos por credor — e os decorrentes de acidentes de trabalho;
● gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
● tributários, independentemente do tempo que foi constituído e sua natureza, não se aplicam às multas e créditos extraconcursais (obrigações contraídas depois que a empresa entra em falência ou recuperação judicial);
● créditos quirografários (tem a promessa do devedor como garantia) trabalhistas que excederem o limite de 150 salários-mínimos e que não sejam cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao pagamento;
● multas contratuais e penas por infração da legislação (inclui multas tributárias);
● créditos subordinados definidos por contrato ou lei ou de sócios e administradores em vínculo empregatício;
● juros vencidos após a decretação da falência.
2.7. Insolvência transnacional
Foi incluído um capítulo (a partir do art. 167-A) que trata sobre os direitos de credores estrangeiros e a insolvência transnacional. Essa insolvência é necessária quando os ativos do devedor se localizam em diferentes países ou um dos credores se encontra no exterior.
2.8. Participação do Fisco
Os órgãos fiscalizadores (chamados de Fisco) poderão requerer a falência de empresas em recuperação judicial. Segundo o art. 73, inciso VI, as Fazendas Públicas podem fazê-lo quando identificarem esvaziamento patrimonial da empresa devedora que implique liquidação substancial do negócio.
2.9. Mediação e conciliação
Há um incentivo maior para negociações entre os credores e devedores durante o processo, o que possibilita até mesmo a suspensão das execuções — respeitados os direitos de terceiros. Na prática, isso é feito pelos seguintes institutos:
● mediação: um mediador busca um diálogo entre as partes para que cheguem a um acordo;
● conciliação: um conciliador atua de forma mais ativa para sugerir soluções e faz possíveis arranjos com o objetivo de alcançar uma solução justa.
2.10. Dip Financing
Dip Financing é uma ferramenta utilizada nos Estados Unidos que pode ser utilizada pelas empresas em recuperação para superarem a crise. Na prática, é um financiamento que mantém o capital de giro de uma empresa, custeando seus fornecedores, suas despesas operacionais, funcionários etc.
O modelo adotado pela Nova Lei de Falências está regulamentado no art. 69-A e é chamado de DIP-Juiz, pois cabe ao magistrado autorizar a obtenção do financiamento pela empresa.
3. Quando é possível solicitar a falência?
A falência pode ser requerida pelo próprio devedor (a empresa devedora, o que é chamado de autofalência), o cotista ou acionista do negócio, qualquer um dos credores e o cônjuge sobrevivente, o inventariante ou qualquer herdeiro do devedor.
Não há um momento certo para solicitar a falência, assim que uma das pessoas listadas perceber que o negócio se tornou inviável e não poderá voltar a gerar lucros, ela pode requerer a falência.
Nesse caso, será vantajoso para o empreendedor se ele solicitar a autofalência e dissolver sua empresa. Com isso, ele poderá preservar seus bens pessoais, evitando que seu patrimônio seja usado para arcar com as dívidas do negócio.
O devedor deverá seguir o que dispõe o art. 105 da Lei 11.101/05 e apresentar os seguintes documentos junto ao pedido de falência:
● demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios sociais (anos), incluindo o Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultados Acumulados, Demonstração do Resultado desde o último exercício e Relatório do Fluxo de Caixa;
● relação dos credores;
● bens e direitos que compõem os ativos da empresa;
● prova de que se trata do empresário (como estatuto ou contrato social) ou indicação de todos os sócios, seus bens pessoais e endereços;
● livros e documentos contábeis exigidos por lei;
● informações sobre os administradores nos últimos 5 anos.
4. Quais empresas têm direito à Lei?
A Lei de Falências pode ser aplicada às sociedades empresariais, como as limitadas (LTDAs), Sociedades Anônimas (S.A), em nome coletivo, comandita simples e comandita por ações. No entanto, a norma não se aplicará às sociedades simples, que são aquelas que exercem atividade rural, intelectual (científica, literária ou artística), como engenheiros, arquitetos, médicos etc.
Além disso, o art. 2º da lei traz uma lista de empresas em que a Lei da Falências não se aplica, são elas:
● empresas públicas;
● sociedades de economia mista;
● instituições financeiras (privada ou pública);
● sociedades operadoras de plano de assistência à saúde;
● consórcios;
● entidades de previdência complementar;
● sociedades de capitalização;
● cooperativas de crédito;
● sociedades seguradoras;
● outras entidades que sejam equiparadas.
5. Como essa Lei impacta o mercado?
De acordo com os dados da AgênciaBrasil EBC e Serasa Experian, a quantidade de pedidos de recuperação judicial foi de 1.179 em 2020, número 15% menor que o registrado em 2019 mesmo perante a crise econômica gerada pelo coronavírus.
Ressalta-se que 752 micro e pequenas empresas (que faturam até 4,8 milhões por ano) solicitaram recuperação judicial. Em comparação, o número de 282 para médias empresas e 145 para as de grande porte.
Mas isso não significa que menos empresas fecharam ou passaram por dificuldades financeiras em 2020, mas sim que elas decidiram não optar pela Lei de Falências. Isso pode se dar pelas limitações da norma, condições desfavoráveis, burocracia envolvida, entre outros motivos.
Por outro lado, a Nova Lei de Falências moderniza e otimiza os processos da Lei n.º 11.101/05. Por isso, espera-se que mais organizações usufruam dos benefícios da lei em 2021 e nos próximos anos.
Como também, muitos empreendedores optaram por aguardar a publicação da Lei 14.112/20 para solicitar a recuperação judicial ou sua falência, já que as novidades trariam condições mais favoráveis para o negócio.
6. Como uma assessoria jurídica ajudar o seu negócio?
Advogados especializados estão sempre se atualizando em relação às novidades legislativas que impactam as empresas e as decisões judiciais (jurisprudências) que são de seu interesse. Além disso, eles fornecerão as orientações necessárias para que você tome as melhores decisões quanto à recuperação ou dissolução do negócio.
Receber apoio de advogados especializados também é fundamental para garantir seus direitos na recuperação judicial ou na falência, já que é possível que os credores, Fisco ou outras partes tomem medidas ou façam alegações que sejam prejudiciais ou contrárias aos direitos do negócio.
As alterações da Lei de Falência foram benéficas para empresas que desejam fazer a recuperação judicial de bens ou para empreendedores que entendem que a falência é a melhor saída. No entanto, é crucial receber apoio de um escritório especializado para que seus interesses sejam defendidos.
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