top of page

O QUE É O DEVER DE MITIGAR DANOS E COMO A JUSTIÇA O ENCARA


O Direito, para ser aplicado, também analisa as condutas éticas das partes antes e durante a demanda judicial. Assim, certas atitudes são consideradas práticas de boa-fé, enquanto outras são atos temerários, ou de má-fé. Uma das diretrizes básicas para quem precisa acionar o Judiciário a fim de discutir danos sofridos é o dever de mitigar, também conhecido como a obrigação de não agravar o próprio prejuízo ou, no inglês, duty do mitigate loss.


A observância dos princípios éticos durante os contratos e processos judiciais não pode ser negligenciada por pessoas e empresas. Deixar de cumprir esses deveres causa prejuízos para a defesa dos direitos e, por isso, é essencial buscar assessoria jurídica para aconselhamento durante todas as fases de qualquer processo judicial, se tratando tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.


Para ajudar a entender mais sobre como o dever de mitigar danos é aplicado no Judiciário e o que fazer para cumprir essa regra, preparamos este artigo. Boa leitura!

O que é o dever de mitigar danos?

Dizer que a parte tem o dever de mitigar danos implica afirmar que, mesmo diante do descumprimento de contratos comerciais, problemas em negócios jurídicos ou situações de injustiça, ainda assim o dever ético da parte inocente deve ser observado. Não é porque alguém sofreu um prejuízo causado por terceiros que terá direito a toda e qualquer reparação advinda dele. Quem se omite, deixando de evitar problemas maiores em razão do ato de outra parte e piorando a própria situação em razão da inércia, descumpre o dever de reduzir os prejuízos.


Esse dever está relacionado com resolver as situações que surgem o mais rápido possível. Assim, é dever da parte que sofre danos evitar o chamado locupletamento indevido, que é quando alguém tenta se aproveitar de uma situação que causou ou agravou. O domínio desses conceitos é fundamental para assegurar a reparação de danos sofridos e evitar o reconhecimento judicial de que os prejuízos, ou a maior parte deles, surgiram em razão da postura de quem os sofreu.


Importante ressaltar que esse dever é aplicado para relações jurídicas em diversas áreas do Direito. Há julgados em diversos ramos, passando por Direito do Consumidor, contratos cíveis e até mesmo no Direito Administrativo. Por isso, contar com a consultoria jurídica apropriada para os problemas jurídicos enfrentados é importante em qualquer situação.

Como surgiu?

É muito comum ver, nas publicações jurídicas, a indicação da origem do dever de mitigar danos ligada ao duty to mitigate the loss, vindo dos regimes de common law. Assim, a inspiração teria sido do Direito de outros países.


Chamamos de common law o sistema jurídico em que os precedentes (julgados dos tribunais) e princípios são as principais fontes do Direito. No Brasil, o sistema legal tem base na chamada civil law, ou seja, a legislação é a principal fonte – o que não quer dizer que seja a única.


O dever de mitigar danos e a comparação com o duty to mitigate the loss, de fato, foram ideias que começaram a ser usadas no Direito, tanto em livros quanto em decisões judiciais, fazendo referência aos sistemas estrangeiros.

As menções mais antigas em livros e julgados, usando esses termos, são do início dos anos 2000.


No entanto, é importante ressaltar que o Direito brasileiro sempre premiou as boas condutas das partes. É costumeira a exigência da chamada boa-fé objetiva e o evitamento do chamado enriquecimento sem causa, muito antes de se falar de um dever de mitigar danos.


Outro exemplo de que o Direito brasileiro sempre rejeitou comportamentos antiéticos é o termo em latim, muito conhecido, potest venire contra factum proprium. De acordo com essa expressão, a parte não pode vir contra fato próprio, ou seja, é proibido se defender alegando que cometeu um ato ilícito, para se isentar de responsabilidade.


Além das questões mais gerais, podemos verificar a tendência jurídica de premiar bons comportamentos, até mesmo, em medidas fiscais. No campo tributário, a adesão às normas premia os contribuintes com vários benefícios, como ocorreu no caso da MP do Contribuinte Legal. Por isso, é válido dizer que agir de forma ética e responsável é uma questão que existe no Direito brasileiro desde seu surgimento, ganhando diversas nomenclaturas, mas sempre orientando a forma de decidir e regular as relações jurídicas.

Quais são os seus princípios?

Princípios são ideias gerais que fundamentam a aplicação de alguma norma legal ou conceito jurídico. Assim, os princípios do dever de mitigar danos são os aspectos que serão considerados por um julgador ao decidir se a parte agiu corretamente. A seguir, indicamos os princípios orientadores desse dever!

Boa-fé objetiva

Boa-fé é um conceito que indica transparência e cumprimento de normas éticas e legais. O agir em boa-fé implica seguir as regras sociais. Sob o ponto de vista das relações jurídicas, temos ainda a boa-fé subjetiva e a boa-fé objetiva.


Chamamos de boa-fé subjetiva a atitude de alguém que age de forma esclarecida e consciente e sabendo qual é o negócio que firmou. Assim, nesse caso, a pessoa sabe com o que concordou. Esse princípio é usado para interpretar contratos e deveres assumidos por cada envolvido no negócio.


Boa-fé objetiva, por sua vez, é um princípio mais amplo, porque não exige que esteja descrito em normas ou contratos. Agir com boa-fé objetiva é cumprir os deveres de transparência, honestidade, cooperação e lealdade com as outras partes, com o Judiciário e com a sociedade em geral.


Por isso, quem age para mitigar os danos está cumprindo com um dever ético de não se favorecer dos infortúnios. Nesse sentido, entende-se que o dever de mitigar danos é uma das formas de expressar a observância da boa-fé objetiva nas relações jurídicas.

Evitar a inércia

É muito comum que as pessoas analisem um problema jurídico pelo ponto de vista da prescrição e da decadência. Assim, muitos deixam para tomar providências jurídicas depois que muito tempo se passou.


Quando falamos do dever de mitigar danos, ele se sobrepõe, inclusive, à prescrição e à decadência. Mesmo que o prazo legal para discutir o problema seja respeitado, sempre que a parte deixar de agir e, com isso, não mitigar os prejuízos, poderá ser aplicada a penalização pela inércia.

Agir menos gravoso

Ter um direito violado não faz com que a parte possa agir de maneira a piorar a situação do devedor. Assim, não é porque a outra parte cometeu algum ilícito que existe o direito de obter todas as vantagens, nem deixar de agir para reduzir os custos de tal ilicitude.


Para resolver seus problemas, a parte não pode escolher as alternativas mais caras ou com mais consequências negativas. Deve-se, primeiro, buscar opções que sejam mais benéficas a todos os envolvidos.

Como funciona o dever de mitigar o próprio prejuízo?

Na prática, o dever de mitigar danos impõe que a parte que se entende prejudicada por ato de outrem faça o possível para solucionar o problema o quanto antes. As ações devem ser realizadas para evitar desfechos graves, bem como danos à parte ofensora ou a terceiros.


Um exemplo: nas brigas entre sócios, não é permitido que aquele que exerce a administração da empresa deixe de pagar as contas, mesmo que esteja sofrendo pressões e danos causados pelos outros sócios. A sobrevivência da empresa deve ser preservada, mesmo durante o litígio. Se o sócio piorar a situação, deixando de cumprir seus deveres ou remediar os problemas causados pelos outros, poderá ser responsabilizado por suas condutas.

Quais as consequências se houver falha?

A principal consequência da constatação de uma falha no dever de mitigar danos é a negativa em receber a reparação daquilo que for considerado evitável. Ou seja: há perda do direito de reparação aos danos causados, mesmo que a conduta inicial tenha sido de responsabilidade da outra pessoa.


Um aspecto muito relevante da aplicação do dever de mitigar os danos no Direito é que ele pode causar o afastamento de direitos que não foram atingidos por prescrição ou decadência. Assim, mesmo que tenha ajuizado o processo no prazo previsto em lei e que seja reconhecido o direito de anular um negócio, revisar um contrato, reaver um imóvel, dentre outros, os pedidos indenizatórios poderão ser indeferidos ou substancialmente reduzidos pelo julgador.

Cada relação terá suas particularidades e detalhes, mas a quebra no dever de agravar os prejuízos será levada em consideração para todos os pedidos em um processo. Quem pedir indenização por danos morais poderá receber apenas as parcelas consideradas responsabilidade exclusiva do ofensor. Os danos morais poderão ser reduzidos ou, até mesmo, negados. As multas contratuais igualmente poderão ser reduzidas ou desconsideradas.


Nesse sentido, a melhor maneira de agir, sempre que se encontrar em uma situação de conflito, é procurar um advogado para analisar a situação. A demora em tomar atitudes preventivas será levada em consideração pelo Judiciário, reduzindo as chances de uma reparação justa no caso concreto.

POR FIM, Como a Justiça encara o dever de mitigar danos?

O Judiciário analisa o dever de mitigar danos em cada caso, de acordo com os fatos apresentados pelas partes. Como elucidado, entende-se que o duty to mitigate loss é parte do princípio da boa-fé objetiva.


Tal interpretação consta, inclusive, do Enunciado 300 do Conselho da Justiça Federal. Assim, na Justiça Federal, todas as relações jurídicas analisadas passarão pelo crivo do cumprimento, pelas partes, de seus deveres de boa-fé objetiva e mitigação de danos.


Os tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicam rotineiramente o dever de mitigar prejuízos para limitar, reduzir ou eliminar indenizações. Alguns exemplos de julgamentos que analisaram a questão:

● para a Quarta Turma do STJ, a previsão contratual de honorários advocatícios para a fase extrajudicial da cobrança não viola o dever de mitigar danos. Essa é uma questão recorrente no direito contratual e há decisões em vários sentidos, mas o STJ tende a rejeitar o afastamento de cláusulas que impõem custos de cobrança extrajudicial;

● a Terceira Turma do STJ, conforme publicado no Informativo de Jurisprudência 439/2010, entendeu que era devida a penalização da credora em uma ação em que ela demorou muitos anos para pedir a reintegração de posse de seu imóvel. Em razão da demora, foi excluído um ano do direito de ressarcimento pelo uso do imóvel;

● a Terceira Turma do STJ, em ação proposta por professor da USP, Recurso Especial (Resp) nº 1831113/SP, entendeu que, mesmo que proposta dentro do prazo prescricional, o dever da reparação aos danos materiais ao Autor deveria ser concedido na razão de 50% do valor que o Autor poderia ter recebido, pois ele demorou 16 anos para questionar os valores incorretos pagos pela universidade;

● a Segunda Turma do STJ, no Resp nº 1731351/RS, entendeu que, mesmo sendo ilegal a exoneração de um servidor público municipal, a ele não caberia qualquer indenização por danos materiais. Mesmo inexistindo prescrição, o que, em tese, daria direito a discutir a indenização, o STJ entendeu que a instância inferior agiu corretamente ao negar a indenização, pois o Autor da ação demorou 4 anos para questionar o ato de exoneração, que depois foi anulado com a reintegração ao trabalho. Na visão dos tribunais, conceder a indenização por um período tão longo ofende a boa-fé objetiva, pois o dano material (não recebimento de salários) não foi causado apenas pela exoneração, mas sim pela demora de 4 anos em discutir a injusta exoneração, sendo o Autor da ação corresponsável pelos danos que sofreu.

Como visto, ao analisar questões jurídicas em que as partes efetivamente sofreram danos, ainda assim haverá análise da contribuição delas para a piora da situação. O Judiciário, por meio da aplicação de tais princípios, visa estimular o agir ético e a solução de problemas, evitando que seja mais interessante para os prejudicados que seu problema se prolongue. Agir preventivamente deve ser a opção de qualquer pessoa confrontada com um caso que traz prejuízos.


O dever de mitigar danos é um princípio interpretativo que reflete diretamente no resultado das demandas judiciais. Por isso, as partes devem se atentar ao cumprimento de seus deveres, evitando o agravamento de situações, sem apostar em propor as medidas legais cabíveis no último momento possível. Consultar advogados especializados, o quanto antes, aumenta as chances de êxito e otimiza a resolução de problemas.


Agora que já sabe um pouco mais sobre o assunto, aproveite para disseminar o conhecimento sobre o dever de mitigar danos compartilhando este artigo em suas redes sociais. Assim, você contribui para a divulgação do conhecimento jurídico entre seus contatos!

Opmerkingen


bottom of page