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AÇÃO ANULATÓRIA EM DÉBITO FISCAL: QUEM PRECISA E COMO REALIZÁ-LA.


Existem situações que levam as empresas a recorrem à ação anulatória de débito fiscal como forma de solicitar a extinção de um processo jurídico. Essa é uma alternativa para anular um lançamento realizado e cobrado pelo Fisco.

Dessa forma, é possível solucionar problemas decorrentes da complexa legislação tributária brasileira, da alta carga tributária e da quantidade de impostos pagos ao governo. Para uma sentença satisfatória, é importante entender os aspectos que norteiam esse tipo de instrumento.

Para explicar as principais dúvidas, elaboramos o este post completo. Confira!

Confira o que é um débito fiscal

O débito fiscal é a dívida contraída ao atrasar o pagamento de impostos, taxas e contribuições. Isso significa que, ao deixar de cumprir essas obrigações, o contribuinte passa a dever ao governo, o que pode originar a cobrança de juros e encargos pelo atraso ou o risco de enquadramento no acometimento de sonegação fiscal.

Os débitos fiscais mais comuns correspondem ao recolhimento incorreto dos seguintes impostos:

● PIS;

● Cofins;

● IRPS;

● IPI;

● CPP;

● CSLL;

ICMS;

ISS.

É necessário ressaltar que a maneira como esse recolhimento é realizado depende do regime tributário em que a empresa está enquadrada — que pode ser Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Entenda a necessidade de uma ação anulatória de débito fiscal

A ação anulatória de débito fiscal é uma ferramenta prevista na norma brasileira que possibilita a extinção do processo jurídico, tornando-o inválido. Sua finalidade é a anulação/invalidação da dívida tributária, com a consequente exclusão do ato administrativo que pressupõe a existência de um lançamento fiscal de tributo indevido.

O instrumento permite ao contribuinte questionar o débito tributário indevido em razão da não ocorrência ou não incidência do fato gerador, pelo argumento legal de ausência de legislação instituidora da tributação, isenção tributária, base de cálculo errada, erros formais, entre outras causas que tornem indevida a cobrança tributária.

Para que a empresa opte pela ação de anulação, é necessário se enquadrar em algum desses regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Lucro Real e Lucro Presumido

Caso a empresa esteja enquadrada nestes regimes tributários, é fundamental manter um controle eficaz de todos os documentos relacionados à gestão financeira, além de contar com um profissional especializado em Direito Tributário.

Essas organizações têm várias possibilidades de apresentar uma ação relativa àqueles débitos que foram cobradas de maneira indevida, levando em conta que são muitos valores cobrados de maneira errônea e a diferença na cobrança das alíquotas de impostos nas regiões do Brasil.

Simples Nacional

As companhias enquadradas no Simples Nacional também podem apresentar diversos argumentos ao interpor uma ação anulatória, tendo em vista que, pelo fato de os microempresário e pequenas empresas estão isentos ao pagamento de alguns tributos. Um exemplo é o governo incluir o negócio em regime diversos, o que implicaria na necessidade de pagar o imposto com a base de cálculo desse regime.

Um dos grandes desafios das organizações enquadradas no Simples Nacional é a elaboração de uma boa estrutura financeira, sendo que muitas vezes, conta apenas com um contador que não possui capacidade técnica, conhecimento e recursos para dar cabimento e ajudar na propositura da ação.

Saiba o que fazer na hora da ação anulatória

A possibilidade de propositura da ação anulatória de débitos encontra-se expressa no artigo 38 da Lei nº 6380/80. Nesse caso, ela precisa ser apresentada no tribunal que seja correspondente ao endereço fiscal da companhia, por meio de seu representante legal.

Além disso, deve apresentar os argumentos pelos quais entendem que os devidos débitos não devem ser lançados. Ou seja, é necessário desenvolver uma peça que aponte os valores lançados que precisam ser anulados ou abatidos com o pagamento de outros tributos.

Veja quanto tempo pode demorar o processo

Em observância ao Decreto 20.910/32, o prazo prescricional da ação anulatória de débito fiscal é de cinco anos, que será contado a partir da notificação fiscal do ato administrativo referente ao lançamento, de acordo com o artigo 1º da mesma norma.

No entanto, é preciso ressaltar que existem exceções em relação a esse prazo. Por este motivo, é importante ter muita atenção, já que existem vários motivos que podem fazer com que precise de uma certidão negativa de débitos fiscais, como realizar a fusão da empresa, participar de licitações, solicitar empréstimos, entre outros, e estar com esse problema em andamento pode prejudicar tais ações.

Como é comum na legislação brasileira, temos exceções a esse prazo e é importante ficar atento às mesmas, pois se você precisa de uma emissão de certidão negativa, seja pelo motivo que for, esses prazos são muito importantes, se por exemplo você está precisando de um empréstimo ou tratando a fusão da sua empresa com outra.

Um exemplo de exceção pode ser encontrado no Código Tributário Nacional, em seu artigo 169, que ocorre no momento em que a ação anulatória for precedida de decisão administrativa e indeferir a restituição do débito. Nesse tipo de situação o prazo prescricional será de dois anos.

Conheça o funcionamento da ação no judicial

A ação anulatória de débito fiscal pode ser proposta antes da execução fiscal ou após a execução fiscal.

Ação anulatória antes da execução fiscal

Proposta a Ação anulatória de débito fiscal antes da propositura da ação de execução fiscal, a Fazenda Pública fica impedida de realizar a cobrança do débito tributário, desde que o contribuinte faça o depósito total da quantia pretendida pelo órgão público, tendo em vista que o depósito caracteriza um dos critérios de suspensão, conforme o previsto no artigo 151, II, do Código Tributário Nacional.

Contudo, é muito importante salientar que, mesmo não ocorrendo o depósito do valor relativo ao débito por parte do contribuinte, ainda, assim, é possível suspender a execução fiscal, em observância ao artigo 313, V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, levando em conta os possíveis danos que podem ser gerados ao contribuinte com os eventuais atos de expropriação de seus bens na execução fiscal.

Nesse caso, a execução ficaria impedida até a decisão final da ação anulatório em relação à legalidade da cobrança do débito fiscal.

Diante disso, a súmula vinculante n. 28 do STF diz ser inconstitucional a exigência do depósito prévio como condição de admissibilidade de ação judicial na qual se busca discutir a exigibilidade da dívida fiscal.

Ação anulatória após a execução fiscal

Conforme o entendimento do STJ no REsp 557080/DF, é possível que o contribuinte ajuíze ação anulatório de débito fiscal após a execução fiscal.

Isso porque, o ajuizamento desse tipo de instrumento se trata de um direito constitucional da empresa inadimplente, que não pode ser restrito, podendo ser exercido antes ou depois da propositura da ação de exacional, com a finalidade de desconstituir a obrigação tributária, em que a existência já esteja sendo discutida de maneira judicial pela Fazenda Pública.

Nesse tipo de contexto, é preciso que o contribuinte realize o depósito integral do valor relativa à dívida para que haja cabimento para a propositura da ação anulatório de débito fiscal.

Relação entre ação anulatória e ação de execução fiscal

Existem algumas dúvidas em relação a viabilidade de conexão entre a ação de execução fiscal e a ação anulatória de débito fiscal que envolvam o mesmo montante a ser discutido.

Contudo, dissociar as ações pode colocar em risco o alinhamento entre pedido e defesa, que devem ser pautados em coerência entre seus interesses. Então, nos casos em que houver o ajuizamento de ação de execução e ação anulatória, que se oponha ou pode comprometer os atos executivos, é necessário que haja conexão e que tais demandas tramitem juntas, proporcionando segurança jurídica, celeridade e economia processual.

Dito isso, é preciso que a ação anulatória seja ajuizada na própria vara em que tramita a ação de execução, além de ser endereçada ao mesmo juiz, da mesma forma que será feita nos casos de propositura de embargos.

Um outro ponto relevante é que além dessa conexão proporcionar os benefícios já citados, também ajuda a impedir julgamentos contraditórios, referentes aos mesmos fatos, o que poderia ocorrer quando a ação anulatória tramitasse perante um juízo e a execução fiscal em outro diverso.

Confira quem pode fazer uma ação anulatória

A ação anulatória de débito fiscal pode ser proposta pelo contribuinte contra o Poder Público, levando em conta o pressuposto da existência prévia de um lançamento fiscal, em que se busca sua anulação por meio da procedência da ação, desconstituindo o montante até então devido.

Como já foi dito, esse tipo de ação pode ser ajuizado a qualquer tempo, após a notificação de lançamento, ao longo ou depois do procedimento administrativo de inscrição em dívida ativa. Também pode ser proposta antes ou após o ajuizamento da ação de execução fiscal pela Fazenda Pública.

Aprenda a apresentar uma ação de anulação de débito fiscal

Para a apresentação de uma ação de anulação de débito fiscal adequada, é importante conhecer os elementos que precisam estar contidos na peça. Assim, você evita contradições ou dúvidas que possam afetar a apreciação do juiz e um resultado satisfatório na decisão. Ente as informações relevantes podemos apontar:

● objetivo: que é o de anula e desconstituir o débito tributário apontado na notificação de lançamento fiscal, auto de infração e imposição de multa ou certidão de dívida ativa;

● cabimento: o ajuizamento pode ser antes ou após a execução fiscal;

● fundamento legal: entre os dispositivos está o artigo 38 da Lei nº 6.830/1980 (execuções fiscais);

● endereçamento: averiguar o artigo 109, I, da CF/88;

● no caso de tributos federais: será encaminhado ao Juiz Federal da vara cível ou federal da Seção ou subseção e judiciária

● tributos municipais, estaduais ou do Distrito Federal: será encaminhado ao Juiz de Direito da vara da fazenda pública, nas comarca onde houver vara especializada ou vara cível da Comarca onde não tiver vara especializada;

● sujeito ativo e passivo e suas qualificações completas;

● dos fatos: realizar um breve resumo dos fatos que estão sendo utilizados como base no processo;

● do direito: citar, apresentar as teses e justificar o cabimento da peça.

● da concessão da tutela: nesse caso, citar o artigo 300 do CPC, além de comprovar os dois requisitos necessários para concessão da tutela, bem como a suspensão da exigibilidade do débito fiscal nos termos do artigo 151, V, do CTN;

● do depósito: nas situações em que o depósito for realizado, é preciso citar o artigo 151, II, do CTN e apresentar a Súmula 112 do STJ, além da suspensão da exigibilidade do débito fiscal.

Pedidos

Em relação aos pedidos da propositura da ação, é preciso observar os seguintes requerimentos:

● concessão da tutela em que se suspende a exigibilidade do pagamento do débito fiscal;

● autorização para a realização do depósito integral e em dinheiro apontando o valor, como requisito para a suspensão da exigibilidade do débito fiscal;

● procedência do pedido para anular ou desconstituir o lançamento tributário apontado em notificação de lançamento fiscal;

● citação do réu na pessoa de seu representante judicial para que possa se manifestar no devido prazo legal;

● condenação em custas processuais e honorários advocatícios;

● manifestar sobre o interesse na audiência de conciliação e mediação nos termos dos artigos 319, VII e 334 do CPC.

Além disso, separar um tópico para apresentar provas por todos os meios em direitos admitidos, inserir o valor da causa, solicitar o deferimento dos pedidos, local, data e a OAB do advogado.

Esses são os principais pontos que norteiam a ação anulatória de débitos fiscais. É fundamental que organização e sua equipe jurídica os compreendam, já que a complexidade da legislação brasileira faz com que diversos empreendedores não possuem conhecimento sobre pagamento das suas obrigações fiscais, benefícios fiscais quem podem ser aproveitados, programa de retomada fiscal existentes e demais medidas fiscais que aliviam empresas.

Esse tipo de ação é um instrumento capaz de corrigir problemas que podem afetar não apenas o orçamento da organização, bem como a sua relação com o Fisco e a forma como é vista no mercado. Para isso, é preciso que os donos de empresa também entendam a necessidade de organizar seus processos fiscais e financeiros e como um profissional qualificado pode ser fundamental nessa questão.

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