O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em uma decisão colegiada, a jurisprudência relativa ao tempo de cadastro exigido para o pedido de recuperação judicial. A recuperação judicial do produtor rural é um instrumento de grande importância e que vinha enfrentando alguns obstáculos para realizar o seu potencial de abrangência.
Neste texto, selecionamos informações importantes sobre o assunto e explicamos os principais pontos que a decisão altera e tudo mais que você precisa saber sobre esse assunto. Continue a leitura para entender a relevância da sedimentação da jurisprudência para os produtores rurais e os seus impactos!
A recuperação judicial de produtores rurais
Os produtores rurais são uma categoria de suma importância na sociedade. São eles os responsáveis por levarem aos consumidores os produtos de primeira necessidade: nossos alimentos. O Brasil tem uma grande vocação na agricultura, e esse segmento é fundamental para o desenvolvimento econômico do país, sendo responsável por uma parcela muito significativa das nossas exportações.
Não bastasse sua grande relevância, os produtores rurais ainda encontravam muitas dificuldades para receberem a merecida tutela judicial — principalmente os pequenos e médios produtores, que representam cooperativas, fazendas familiares e outros grupos de fundamental importância, inclusive para a sustentabilidade do agronegócio no longo prazo.
Os requisitos que valiam
A Lei 11.001/05, que trata da falência e da recuperação judicial, estabelece, em seu artigo nº 48, que são necessários 2 anos de exercício regular da sua atividade para que o devedor possa requerer a recuperação judicial, além da apresentação de documentos e o cumprimento de outros requisitos.
Para comprovar que exercia sua atividade regularmente e fazer o pedido de recuperação judicial do produtor rural, era necessário que o devedor tivesse feito o cadastro da empresa na junta comercial há 2 anos ou mais, e apresentasse documentos contábeis — Escrituração Contábil Fiscal, o Livro Caixa do Produtor Rural ou a Declaração de Imposto de Renda.
O cumprimento desses requisitos, no entanto, comprovaria o exercício regular da atividade apenas no tempo decorrido após o registro na junta, desconsiderando qualquer período anterior a esse ato.
O posicionamento do STJ
Diversos recursos foram levados a julgamento no Superior Tribunal de Justiça, alegando que é facultado ao produtor rural exercer as suas atividades sem o registro regular de uma empresa, e que, por isso, os critérios comprobatórios do tempo mínimo deixavam de fora inúmeros produtores, impedindo que eles tivessem acesso ao pedido de recuperação judicial do produtor rural, mesmo tendo atuado regularmente.
A tese foi acolhida pelo STJ, que fixou o entendimento após julgamentos equivalentes nas suas duas turmas de direito privado, o último deles no Recurso Especial nº 1.800.032, pela quarta turma. Com isso, o Tribunal reconheceu a necessidade de se considerar como regular todo tempo de exercício de atividade do produtor rural, mesmo aquele anterior ao registro comercial da empresa.
A repercussão desses julgamentos
O pedido de recuperação judicial do produtor rural é solicitado juntamente ao juízo competente, e o posicionamento do STJ orienta os juízes de todo o país. Com isso, abriu-se a oportunidade para que produtores rurais que atuavam regularmente sem o registro de uma empresa na respectiva junta comercial pudessem se beneficiar da figura jurídica da recuperação judicial.
Assim, aumentou-se consideravelmente a gama de produtores que poderiam requerê-la. Isso beneficia principalmente os pequenos produtores, que tendem a não constituírem empresa em razão de diversas dificuldades e da dispensa legal de fazê-lo.
Como requerer a recuperação judicial de produtor rural
A mudança, no entanto, não dispensou o produtor rural da obrigação de constituir legalmente uma empresa, com a inscrição na junta comercial competente, nem tampouco de comprovar o exercício da atividade rural por período igual ou superior a 2 anos.
Para requerer a recuperação judicial do produtor rural é preciso que o devedor, acompanhado de um advogado, apresente uma petição ao juízo competente, com os documentos ficais correspondentes, elaborados e organizados por um contador habilitado. Além disso, é preciso apresentar todos os créditos que serão submetidos à recuperação.
Por que contar com o auxílio de uma empresa especializada
O procedimento da recuperação judicial do produtor rural é bastante complexo. Ele exige o cumprimento de uma série de requisitos específicos, tanto em relação aos termos estabelecidos em lei quanto às características específicas da documentação que deverá ser apresentada.
O descumprimento dos requisitos, ou o não atingimento dos critérios impostos pela lei, eliminam a possibilidade de que o produtor tenha direito à recuperação judicial, o que pode gerar uma série de prejuízos e graves inconvenientes. A melhor forma de garantir que o processo corra regularmente e que o devedor receba a tutela jurídica adequada é contando com o auxílio de uma empresa especializada.
Como escolher o melhor escritório de advocacia
Para escolher o melhor escritório de assessoria jurídica, é importante que o produtor rural considere principalmente dois critérios:
· é fundamental que o escritório escolhido conte com profissionais experientes, multidisciplinares e especializados. Apenas assim é possível garantir que eles conhecerão, com propriedade, as necessidades e particularidades específicas de cada caso.Certifique-se de escolher um escritório reconhecido, que ofereça um atendimento preliminar ao pedido de recuperação judicial e acompanhe o procedimento para garantir a satisfação dos seus interesses.
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e que tenha ajudado você a compreender melhor quais foram as alterações que o entendimento das turmas do STJ trouxeram para a recuperação judicial do produtor rural!
Se você tem qualquer dúvida sobre o assunto — como o enquadramento da sua situação, o atingimento dos requisitos, o andamento de pedidos e a documentação necessária —, entre em contato conosco por meio do formulário de nosso site.
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