
No mês de dezembro de 2020, a Insper publicou a pesquisa “Contencioso tributário no Brasil”, que apontou um crescimento de 5,4 trilhões do contencioso tributário brasileiro. Esse é um acontecimento importante, principalmente para pequenas e médias empresas, pois a elevada carga tributária e a complexidade da legislação prejudicam a rotina desses negócios.
Neste conteúdo, vamos explicar o que é contencioso tributário, qual foi a finalidade da pesquisa da Insper, a metodologia utilizada e os seus dados mais relevantes. Você também vai entender os acontecimentos que geraram a mudança no contencioso tributário e as perspectivas para o futuro. Confira!
Conceito de contencioso tributário
Contencioso tributário é um instrumento pelo qual as empresas conseguem cargas tributárias corretas e justas. Na prática, elas solicitam suporte de advogados especializados e buscam ações judiciais que discutem oportunidades legislativas, inconsistências, cobranças indevidas, entre outros assuntos que podem reduzir os gastos com tributos.
Tais medidas judiciais podem ser necessárias para manter as contas equilibradas, já que as empresas brasileiras precisam normalmente arcar com uma alta carga tributária.
A complexa e extensa legislação tributária acaba gerando vários questionamentos sobre a constitucionalidade de um tributo (se está de acordo com a Constituição Federal de 1988), sua forma de cálculo, sua cobrança, entre outras características. Nesses processos, também são discutidos a cobrança de eventuais multas, juros e sanções aplicadas pelo Fisco.
Para garantir que um imposto, taxa ou contribuição não seja cobrado de forma desvantajosa, o gestor deve receber a ajuda de advogados especializados. Esses profissionais ainda oferecem diferentes serviços a uma empresa, como suporte na elaboração de um planejamento tributário.
Finalidade e contexto da pesquisa
A pesquisa realizada pelo Observatório do Contencioso Tributário do Núcleo de Tributação do Insper tinha como objetivo acompanhar os níveis de litigiosidade (conflitos) em relação à União, os Estados e os Municípios.
O tamanho do contencioso tributário é visto como uma medida indireta da qualidade do sistema tributário, o que impacta a economia, os investimentos, a segurança jurídica e a competitividade do Brasil em relação a outros países do mundo.
Quando o volume do contencioso tributário aumenta, isso significa que há muitos tributos que precisam ser debatidos judicialmente, o que gera entraves para o desenvolvimento saudável de uma empresa.
Tipo de metodologia de pesquisa utilizada
Apesar de ser publicada em dezembro de 2020, a pesquisa usa o ano de 2019 como referência, do primeiro dia de janeiro até o último dia de dezembro do ano.
O Núcleo de Tributação do Insper utilizou um método quantitativo e coletou dados de diferentes fontes. Em outras palavras, foram considerados apenas os números puros. A entidade também considerou os tipos de contenciosos tributários existentes:
● judiciais: envolvem um procedimento na justiça, com a presença da empresa, o órgão fiscalizador e um juiz imparcial. Eles são mais rígidos e tem a finalidade de concretizar um direito;
● administrativos: não há presença de um juiz, é mais flexível (há menor formalidade) e pode ser iniciado tanto pelo Fisco como a empresa.
Quanto à fonte de dados, foram utilizados sites, banco de dados e informações disponibilizadas por diferentes órgãos fiscalizadores responsáveis pela cobrança, arrecadação e administração de tributos. Veja quais são eles:
● Receita Federal do Brasil (RFB);
● Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
● Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais;
● Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (SICONFI);
● Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Com base Lei de Acesso à Informação (LAI), a entidade solicitou informações sobre o estoque do contencioso administrativo tributário a dívida ativa tributária atualizada até 31 de dezembro de 2019 para os 26 Estados, suas capitais, o Distrito Federal (DF) e a União.
No entanto, a Insper não considerou ações judiciais que têm a finalidade de deixar de pagar tributos ou recuperar valores que já foram pagos — chamadas de ações antiexacionais —, pois seus valores são imensuráveis ou de difícil mensuração.
Volume estimado do contencioso tributário brasileiro
A pesquisa concluiu que o volume do contencioso tributário foi de, aproximadamente, R$ 5,44 trilhões de 2019. Esse montante gera impactos na economia brasileira, uma vez que compõe cerca de 75% do PIB do ano mensurado. Vale lembrar que o PIB mostra o fluxo de novos bens e serviços produzidos no país.
É interessante conhecer a expressividade do contencioso tributário em cada um dos níveis federativos do Brasil e a esfera processual (judicial ou administrativo). Entretanto, essas estimativas podem estar subestimadas, pois houve uma indisponibilidade de informações por alguns municípios — especialmente nas cidades menores.
Federal
O contencioso dos tributos cobrados pelo Governo Federal é o mais significativo, totalizando 52,7% do PIB Brasileiro. Confira, a seguir, os valores de acordo com a esfera processual:
● judicial: R$ 2.673,1 bilhões — 36,8% do PIB — 49,1% do contencioso tributário;
● administrativo: R$ 1.152,6 bilhões — 15,9% do PIB — 21,2% do contencioso.
Estadual
Debates tributários em âmbito Estadual ou do DF somam 16,2% do PIB, conforme os seguintes dados:
● judicial: 917,7 bilhões — 12,6% do PIB — 16,9% do contencioso;
● administrativo: 259,8 bilhões — 3,6% do PIB — 4,8% do contencioso.
Capitais e demais municípios
As capitais dos Estados totalizam 3,7% do PIB da seguinte forma:
● judicial: 251,8 bilhões — 3,5% do PIB — 4,6% do contencioso;
● administrativo: 17,4 bilhões — 0,2% do PIB — 3,1% do contencioso.
Em relação aos outros municípios brasileiros, a pesquisa traz informações apenas sobre a esfera judicial, que alcança R$ 170,4 bilhões, 2,3% do PIB e 3,1% do estoque de contencioso.
Diante desses dados, as ações judiciais são responsáveis por 74% de todos os valores debatidos, enquanto os processos administrativos constituem 26%.
Comparação entre o contencioso brasileiro e de outros países
Pelo fato de o sistema tributário impactar diretamente a competitividade do Brasil, a pesquisa incluiu uma comparação do país nações da Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE) e países da América Latina:
● 0,28% — OCDE;
● 0,19% — América Latina (excluindo o Brasil);
● 15,9% — Brasil (apenas na esfera federal).
As informações utilizadas são do ano de 2013, já que os dados deixaram de ser informados nos relatórios de Tax Administration da OCDE. Mas a comparação ainda permanece válida, pois os percentuais são significativamente discrepantes.
Principais tributos que são objeto de contencioso
Existem, hoje, mais de 90 tributos no Brasil, considerando impostos, taxas, contribuições, entre outros tipos. Contudo, nem todos geram debates judiciais ou administrativos. Por isso, a pesquisa da Insper descreve os percentuais de tributos com grande expressividade no contencioso tributário:
União
● Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) — 64%;
● Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS) — 46,2%;
● Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) — 42,2%;
● Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) — 23,9%;
● Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — 15,9%;
● Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — 13,7%;
● Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — 8,4%.
É possível que o IRPJ tenha maior destaque pelo fato de ser um dos impostos que mais impactam a receita das empresas.
Estados e DF
● Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — 110,1%;
● Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) — 1,9%;
● Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) — 1,9%.
Regras que envolvem o ICMS são consideradas excepcionalmente complexas e estão em constante modificação, o que gera debates sobre o cálculo, a forma de recolhimento etc. Além disso, o ICMS é a principal fonte de receita para Estados, fazendo com que os valores cobrados abalem as contas da empresa.
A pesquisa contemplou apenas 18 dos 27 Estados e DF. Por essa razão, é provável que o ICMS tenha uma participação no contencioso maior do que a estipulada na pesquisa.
Capitais e demais municípios
● Imposto Sobre Serviços (ISS) — 61,5%;
● Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) — 15,5%;
● Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) — 1,3%.
Os percentuais contemplam apenas a capitai dos Estados brasileiros. Porém, somente 10 das 26 capitais brasileiras foram consideradas no cálculo.
Variações em relação ao período anterior
No ano de 2018, as estimativas do contencioso tributário totalizavam 4,98 trilhões de reais ou 73% do PIB brasileiro. Em 2019, os números apresentaram um crescimento nominal de 9,3%. Segundo a pesquisa, essa mudança pode ocorrer em razão de dois fatores-chave:
● aumento dos valores: ocorreu um crescimento orgânico no valor dos processos tributários da União;
● ampliação da pesquisa: mais entes subnacionais passaram a ser abrangidos pela pesquisa feita pelo Insper.
Apesar de a pesquisa referente a 2019 incluir mais estados e municípios, as informações do contencioso tributário são diretamente comparáveis, pois as fontes e a base utilizadas se mantiveram constantes.
A Insper também decidiu englobar os dados sobre o contencioso previdenciário, já que ele também passou por um aumento considerável. Veja, logo abaixo, os comparativos de acordo com cada esfera.
Judicial
● tributário: R$ 1.833,8 bilhões em 2018 e R$ 2.089,0 bilhões em 2019, variação de 13,9%;
● previdenciário: R$ 530 bilhões em 2018 e R$ 584,2 bilhões em 2019, variação de 10,2%.
Administrativo
● tributário: R$ 1.024,2 bilhões em 2018 e R$ 1.055,1 bilhões em 2019, variação de 3%;
● previdenciário: R$ 95,2 bilhões em 2018 e R$ 97,5 bilhões em 2019, variação de 2,5%.
Perspectivas sobre o futuro do sistema tributário brasileiro
Uma das principais medidas que serão tomadas pelo Governo Federal para diminuir o volume do contencioso é a reforma tributária. Entre as principais propostas que tratam sobre o assunto, estão o Projeto de Lei 3.887/2020, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 (da Câmara dos Deputados) e a PEC 110/2019 (do Senado Federal).
Essa pode ser uma das reformas estruturais mais relevantes para o retorno do desenvolvimento econômico do Brasil. Ela tornará o país mais atrativo para empreendedores do exterior, além de impulsionar o crescimento das empresas brasileiras, que despenderão menos tempo e recurso declarando ou recolhendo tributos, além de ter maior segurança jurídica.
As principais expectativas da reforma tributária estão explicadas a seguir.
Simplificação do recolhimento de tributos
A finalidade da reforma tributária não é diminuir a carga tributária brasileira, mas simplificar todo o sistema tributário. Existem diferentes estratégias que podem ser adotadas para alcançar esse objetivo. Alguns exemplos:
● eliminar tributos;
● tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação;
● reduzir legislações do ICMS — considerado um dos tributos mais complexos do Brasil;
● reduzir a quantidade de obrigações acessórias (as declarações realizadas pelas empresas).
Unificação de tributos
Dentre as ideias da reforma tributária, está o surgimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta de criação da CBS consiste em substituir e extinguir o PIS/PASEP e o COFINS.
No entanto, essa mudança ainda geraria outros reflexos na tributação:
● fim da diferenciação dos tributos para determinados setores;
● há regras de transição que perdurará por seis meses;
● alíquota de 12% para empresas e o poder público, enquanto para instituições financeiras (como seguradoras e bancos) é de 5,9%;
● a base de cálculo será o faturamento empresarial; entre outros.
Entretanto, a PEC 45/19 denomina o tributo como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e objetiva incluir cinco tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A PEC 110/2019 prevê a unificação de nove tributos: IPI, IOF, PASEP, PIS, COFINS, CIDE-Combustíveis, ICMS, ISS e Salário Educação.
Restituição mais ágil de saldos credores
No caso de empresas com saldo credor do IVA (valores que devem ser devolvidos pelo Governo), a restituição deve ser realizada rapidamente.
O novo sistema estabelecerá um prazo máximo, preferencialmente inferior a 60 dias, como geralmente acontece em países que adotam o IVA. Essa mudança evitará o acúmulo de créditos tributários, que normalmente representam custos financeiros às empresas.
Tributação no destino
A receita dos tributos será destinada completamente ao estado ou município de destino. Essa medida ajuda a reduzir embates entre Estados (o que é chamado de guerra fiscal) e facilita que as exportações sejam desoneradas de tributos, aumentando a competitividade dos produtos nacionais no mercado estrangeiro.
Imposto seletivo
Imposto seletivo é uma tributação específica sobre algum serviço ou bem. A PEC 45/2019 tem o objetivo de desestimular certos consumos (como bebidas alcoólicas e cigarros), aumentando a alíquota sobre esses produtos.
Por outro lado, a PEC 110/19 atribui ao Imposto Seletivo uma finalidade arrecadatória, ou seja, para aumentar a receita do Governo.
Muitos gestores ainda não conhecem/buscam seus direitos em processos judiciais e administrativos. Eles acabam arcando com uma carga tributário maior que a devida e prejudicam as contas da empresa. Nesse caso, é importante procurar pela ajuda de um bom advogado tributário em BH para auxiliar no que diz respeito ao contencioso tributário.
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