
A responsabilidade civil na internet é um dos assuntos mais relevantes da atualidade, já que boa parte da população consome cada vez mais tempo nos ambientes virtuais utilizando redes sociais, trabalhando de forma online (atendendo clientes, por exemplo), publicando conteúdos, criando websites, entre outras ações.
Os gestores devem ter atenção especial sobre o assunto para evitar problemas legais. Nesse sentido, elaboramos este conteúdo que explica o que exatamente é a responsabilidade civil, quais são os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no assunto, entre outros tópicos importantes.
A responsabilidade civil: conceitos de definições
Isso está previsto no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, de 2002 (CC/02). Segundo a lei, aquele que violar o direito ou causar dano a terceiro (ainda que seja moral), por ação, omissão, negligência ou imprudência, comete um ato ilícito.
Essa norma também pode ser combinada com o art. 927 da mesma lei, que impõe a obrigação de reparar aquele que você tenha sido prejudicado por ato ilícito.[ML1]
Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados na responsabilidade civil na Internet
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ou Lei 13.709/18) é uma norma que prevê como devem ser tratados os dados pessoais coletados por pessoa jurídica ou física, inclusive em ambientes virtuais. Seu objetivo é garantir princípios como direitos a privacidade e liberdade.
Dado pessoal é qualquer informação que permite identificar uma pessoa natural, como CPF, documentos pessoais e nome completo. Há ainda o conceito de dado pessoal “sensível”, que engloba origem étnica ou racial, convicção religiosa, opinião política, dado genético, entre outros.
Na prática, a LGPD informa como devem ser realizados os processos de armazenamento, tratamento, uso e transferência de dados pessoais. Por exemplo, se o portal online de uma empresa pretende coletar informações de um visitante ou cliente, ele precisa obedecer a LGPD para evitar problemas com a responsabilidade civil.
O tratamento de dados e o consentimento
De acordo com o art. 7 da LGPD, o tratamento de dados pessoais poderá ser feito apenas com o consentimento do titular. O proprietário das informações colhidas precisa manifestar de forma livre, informada e inequívoca o consentimento sobre o uso de seus dados usados para determinada finalidade.
A anonimização dos dados pessoais
Outra exigência do mesmo artigo é a anonimização, que consiste em usar técnicas que impeçam a associação de dados a uma pessoa (direta ou indiretamente) quando usados por órgão de pesquisa.
Por exemplo, quando são solicitados dados pessoais de alguém para cadastro no site ou sistema, a pessoa precisa ser informada sobre seus direitos e aceitar explicitamente o acordo de que as informações serão armazenadas nesse ambiente virtual.
Desafios e implicações da LGPD para as empresas
Os gestores se depararão com muitos desafios para enquadrar as políticas das empresas à LGPD, além de que as implicações jurídicas são várias. Será necessário alterar a estrutura e cultura da empresa, implantando regras de conduta para que seus colaboradores sigam a lei.
Para garantir que seu negócio se mantenha completamente regularizado, é fundamental ter o apoio de um advogado de tecnologia, ou seja, um jurista especializado em direito digital, bem como experiente em ajudar empresas na implementação da LGPD.
Esses profissionais informarão quais são as mudanças que devem ser feitas no negócio e fornecerão todo suporte necessário para que você evite problemas legais.
Reflexos jurídicos da responsabilização civil
Reflexos jurídicos são os impactos na lei, em decisão de juízes, nos direitos e deveres de pessoas ou empresas que estão ligados à responsabilidade civil. Primeiro, é importante saber que, caso uma organização não garanta os direitos das pessoas, essas últimas poderão ajuizar um processo judicial contra a empresa.
Por isso, os riscos jurídicos são amplos e devem ser controlados, reduzidos ou eliminados pelo gestor do negócio, evitando que ele tenha que arcar com gastos tais como custas processuais, documentos, traslados, entre outros.
O art. 42 da LGPD prevê expressamente que o controlador ou operador (aqueles que decidem sobre ou fazem tratamento de dados pessoais) que causar dano patrimonial, coletivo, moral ou individual a outrem, deverá repará-lo.
O §1 º do mesmo artigo diz que os operadores e controladores são solidariamente ativos pelos danos. Por exemplo, se a sua empresa terceirizar o controle de dados, tanto o seu negócio como o contratado responderão igualmente por eventual dano causado.
Além disso, o juiz de eventual processo civil poderá determinar que a empresa tenha a responsabilidade de provar que não infringiu a lei (mesmo que outra pessoa tenha iniciado o processo). Isso se chama inversão do ônus da prova e é aplicado quando uma das partes não tem capacidade de produzir provas.
Outro detalhe importante consiste no fato de que é possível que várias pessoas ajuízem uma ação coletiva contra a empresa que causou danos sobre seus dados pessoais.
Por fim, aquele que reparar o dano a um indivíduo tem o direito de regresso contra os demais responsáveis de acordo com suas participações.
Imagine, portanto, que você tenha contratado uma agência especializada para gerir os dados pessoais de clientes, mas houve falha na segurança, os dados vazaram e seu negócio teve que indenizar as vítimas. É possível que você processe a empresa contratada, já que ela teve participação no ato.
A LGPD, no seu art. 43, ainda traz hipóteses em que as empresas que tratam os dados não serão responsabilizadas. Elas deverão provar que:
● não efetuaram o tratamento de dados;
● a legislação de proteção de dados não foi descumprida;
● o dano gerado decorreu de culpa exclusiva do titular dos dados ou terceiro, mas não da empresa.
Microssistemas da responsabilidade civil na internet
Microssistemas consistem em um conjunto de leis, decisões judiciais e temas relacionados a um determinado tema. No que diz respeito à responsabilidade civil e internet, os principais microssistemas estão relacionados ao direito da personalidade, à propriedade intelectual e as relações de consumo no meio digital. Entenda melhor cada um deles abaixo.
A responsabilidade civil, a LGPD e os direitos da personalidade
Um dos direitos que são protegidos pela LGPD (conforme escrito logo no seu art. 1º) é o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A personalidade consiste no controle de uso do nome, honra, privacidade, imagem, aparecem e qualquer outro elemento que constitua aspecto de uma identidade.
Tais direitos se aplicam a todas as pessoas, são intransmissíveis e indisponíveis (titular não pode dizer que não os têm). Eles são fundamentais para assegurar a dignidade de uma pessoa e, por isso, são excepcionalmente relevantes e bastante protegidos pela legislação brasileira.
Os dados pessoais ou sensíveis de que tratam a LGDP dizem respeito especialmente à personalidade, já que eles tratam de seu nome, documentos pessoais e até mesmo informações referentes à vida sexual, à sua genética, convicção política ou religiosa etc.
Caso uma empresa não armazene ou use adequadamente os dados pessoais, ela também poderá estar infringindo os direitos de personalidade do titular.
A responsabilidade civil e os direitos de propriedade intelectual
Propriedade intelectual é uma área do direito que assegura aos inventores ou criadores de qualquer produção intelectual — seja industrial, científico, artístico ou literário — os direitos sobre a sua própria criação ou invento.
Há várias normas que tratam sobre o assunto, como a Lei do Software (Lei 9.609/98), Lei dos Direitos Autorias (Lei 9.610/98), a Lei de da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que trata do direito de propriedade intelectual de marcas, de patentes, invenções, modelos de utilidade e outros relacionados, entre muitas outras.
A LGPD se interliga com a propriedade intelectual quando exige que as empresas preservem segredos comerciais e industriais que estejam em seus bancos de dados.
Por exemplo, se um titular coloca criações de sua autoria em uma plataforma digital, mas essa tecnologia não tem um sistema de proteção eficaz, há perigo de que as informações sejam subtraídas ilegalmente por terceiros — acarretando pirataria etc.
Essa proteção é fundamental pelo fato de que o uso indevido de uma criação poder causar grandes prejuízos para o criador ou inventor, fazendo com que a situação da empresa se torne ainda mais complicada.
A responsabilidade civil e as relações de consumo digitais
Relações de consumo digitais são quaisquer negociações feitas entre um consumidor e uma empresa. Isso está se tornando cada vez mais comum no Brasil pelo maior acesso cada vez mais amplo das pessoas à internet.
Os e-Commerces, de forma geral, exigem que uma pessoa se cadastre na loja e forneça dados como nome completo, CPF, e-mail pessoal, endereço (para enviar o produto), entre outros necessários. É fundamental que o gestor proteja essas informações e as use corretamente para seguir o que dispõe a LGPD.
Entretanto, muitas pessoas realizam compras online por cartão de crédito, o que acaba chamando atenção de criminosos virtuais (hackers). Caso essas informações sejam subtraídas, há um grande risco que, além de prejudicar os direitos de personalidade, sejam causados prejuízos patrimoniais ao cliente.
Quando a relação é com um consumidor final (pessoa física), também devem ser seguido o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC ou Lei 8.078/90). Isso significa que o juiz, em eventual processo, tratará o consumidor como uma parte hipossuficiência (não conseguir produzir provas) e inverte o ônus da prova à empresa.
As atuações de um escritório de advocacia e a responsabilidade civil na internet
Não é viável que o gestor de um negócio estude por conta própria toda a legislação brasileira que trata da responsabilidade civil, LGPD, direito do consumidor e outras leis, já que ele precisa administrar sua empresa, elaborar planejamentos, negociar com fornecedores etc.
Por essa razão, é fundamental que ele conte com o apoio jurídico especializado para evitar problemas legais. Além disso, os serviços prestados por um escritório de advocacia são mais amplos do que muitos imaginam. Abaixo explicamos os principais deles.
Assessoria na elaboração de políticas de Governança de Dados e nas estratégias de Compliance
Governança de Dados consiste em um sistema que norteia os processos online e gestão de dados de uma empresa. Para garantir que ele seja eficiente, é necessário ter uma política que servirá como base para todas as decisões e ações que são tomadas sobre o assunto.
Já o compliance significa “estar de acordo” com a legislação brasileira, ética, moral e políticas de parceiros. Esse conceito faz com que a empresa evite problemas legais, bem como aumente a confiança do negócio perante parceiros de mercado.
Um bom advogado presta um auxílio contínuo (assessoria) tanto na estruturação da Governança de Dados como na elaboração de um programa do compliance.
Realização de auditorias jurídicas
Auditoria é um diagnóstico realizado sobre os processos, atividades e documentos de uma empresa para encontrar falhas, melhorias e irregularidades. Sua finalidade é verificar se a empresa está obedecendo a lei ou seu próprio planejamento.
Advogados são competentes para realizar o que é chamado de auditoria jurídica. Os profissionais analisam a organização para encontrar riscos que possam gerar responsabilidade civil e fornecerão o conhecimento necessário para que os problemas sejam corrigidos.
Prevenção de litígios
Responder processos pode ser bastante custoso para a empresa. Mas advogados também prestam um serviço preventivo, ou seja, aplicam medidas para evitar a probabilidade de que sejam ocorram problemas, sejam com clientes, parceiros, fornecedores ou Poder Público.
Por exemplo, o advogado revê contratos com parceiros e fornecedores sobre serviços online, identifica pontos que possam gerar litígios no futuro e aponta os ajustes a serem feitos para preveni-los.
Defesa extrajudicial e judicial em conflitos
Quando não é possível evitar um conflito, o advogado representará a empresa para solucionar problemas de forma extrajudicial (sem a necessidade de entrar na justiça) ou judicial. Os profissionais defenderão os direitos da empresa da forma que seja mais vantajosa para ela, com menos custos e danos à sua imagem.
Todo gestor deve tomar muito cuidado com a responsabilidade civil na internet. O advento da LGPD trouxe várias obrigações que devem ser observadas pelas empresas, além de que há vários reflexos jurídicos. Com o apoio de bons advogados, você conseguirá eliminar todos os seus riscos.
Entre em contato com nossa equipe para mais informações a respeito.
[ML1]Senti falta de exemplos. Pode propor algum(s)?
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