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ENTENDA MAIS COMO FAZER UM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EFICIENTE


Em um momento de dúvidas e insegurança jurídica como o da pandemia do coronavírus, os instrumentos coletivos de trabalho são essenciais para trazer segurança aos envolvidos. Por essa razão, quem opta por negociar um acordo coletivo de trabalho para normatizar questões da pandemia investe em uma excelente forma de proteger sua empresa.

Para saber o que deve ser feito em um acordo coletivo e como trabalhar em prol do consenso, é importante conhecer os elementos básicos do documento. Acompanhe a leitura deste post para entender mais detalhes sobre o que é um acordo coletivo, como criá-lo e outras questões desse assunto!

O que é um acordo coletivo de trabalho?

O acordo coletivo de trabalho é um documento que dá validade jurídica a uma negociação entre uma empresa e um sindicato. A partir da conclusão do acordo coletivo de trabalho, as regras estabelecidas passam a se tornar a lei vigente entre as partes, substituindo as regras padrão ou criando normas em questões duvidosas.

A reforma trabalhista aprofundou ainda mais o valor e a segurança jurídica de regras previstas em instrumentos coletivos, o que aumenta as vantagens para empresas que desejem adotar esta opção.

A CLT prevê o acordo coletivo no parágrafo primeiro do seu artigo 611. Diferentemente da convenção coletiva, que vale para a categoria toda, no caso dos acordos, teremos a validade apenas para empregados de empresas participantes da negociação.

Como é feito um acordo coletivo de trabalho?

Um acordo coletivo de trabalho, para ser considerado válido, requer uma negociação entre empresa, empregados e sindicato. As regras são objeto de deliberação e votação em Assembleia Geral de Trabalhadores, momento que deve ser formalmente convocado.

A empresa pode trazer para a apreciação da assembleia as propostas que pretende incorporar aos contratos de trabalho. Se for obtida a maioria necessária para aprovação, será assinado um documento que registrara tudo o que foi aprovado, como a validade do acordo e as formas de implementação das novas regras.

Um acordo coletivo de trabalho concluído com sucesso deve ser depositado na Secretaria do Trabalho e Emprego. É um procedimento formal necessário para que se permita a fiscalização do cumprimento das regras válidas entre as partes.

Quais temas podem ser objeto do acordo coletivo de trabalho?

Alguns temas passam, obrigatoriamente, pela elaboração de instrumentos coletivos para ter validade perante os empregados. Podemos destacar os seguintes temas:

● criação de banco de horas, salvo em casos de acordos individuais temporários autorizados para a pandemia;

● jornada em turno ininterrupto de revezamento;

● férias coletivas;

● suspensão e redução da jornada em contratos vigentes, exceto nos casos da pandemia, em que se autoriza, também, o acordo individual;

● modificação de horários de intervalo de descanso e refeição;

● criação de verbas remuneratórias sem caráter salarial.

Além dessas questões, o acordo coletivo de trabalho pode prever outros itens opcionais, como:

● data-base para o dissídio, ou seja, marco para a aplicação dos reajustes salariais acordados entre as partes e limite para negociações extrajudiciais de renovação do acordo anteriormente firmado;

● pagamento de vale-alimentação;

● pagamento de contribuição assistencial por meio de desconto em folha;

● regras sobre uniformes;

● fornecimento de plano de saúde;

● seguro de vida e auxílio-funeral;

● estabilidade a empregados próximos à aposentadoria;

● outras opções de licenças e dias de abono de ausências além das previstas na legislação;

● multas para o caso de descumprimento das cláusulas do acordo coletivo de trabalho;

● jornadas de trabalho especial, como expediente aos domingo e 12 X 36;

O que a empresa pode fazer quando o sindicato não quer acordo?

Como os sindicatos são detentores de grande poder de barganha e nem sempre aprovam a implementação de medidas que trazem impactos aos empregados, existe a previsão legal de criar alternativas para a empresa. São opções utilizadas corriqueiramente, então, mesmo que não se chegue a uma aprovação em assembleia, não significa que as possibilidades de acordo chegaram ao fim.

A lei prevê que, se comprovado o abuso do direito do sindicato em não negociar, ou seja, se ele age contra os interesses dos empregados, por ação ou omissão, a negociação pode seguir com os verdadeiros interessados, que são os trabalhadores.

Para fazer um acordo sem concordância do sindicato, a empresa precisa conseguir o consenso dos empregados. Se eles decidirem negociar com a empresa, mesmo sem a aprovação de seu sindicato, a negociação pode prosseguir, com a formulação do acordo diretamente com os trabalhadores organizados de forma independente.

Assim, será necessário intimar o sindicato e obter a maioria dos empregados para a aprovação do acordo, superando a ausência ou reprovação do sindicato.

Para que um acordo desse tipo prevaleça, é muito importante fazer a documentação correta das circunstâncias de omissão ou recusa do sindicato. Com isso, o acordo direto terá a mesma validade de um acordo coletivo, com base nas previsões do artigo 617 da CLT.

Quais cuidados tomar ao negociar um acordo coletivo de trabalho?

Para garantir mais segurança jurídica por meio do acordo coletivo de trabalho, é importante observar as formalidades necessárias. Conte com uma assessoria jurídica especializada em acompanhar e documentar a negociação coletiva para garantir que tudo seja feito de acordo com as normas vigentes.

Os advogados podem indicar quais são os itens passíveis de negociação, quais são os instrumentos comprobatórios das convocações e pedidos, bem como a melhor redação do acordo. Dessa forma, todos os elementos para obter a validade do que foi negociado são garantidos, reduzindo riscos de litígios quanto à validade do que foi combinado.

O acordo coletivo de trabalho é uma opção jurídica para adequar os contratos de trabalho à realidade da economia e da empresa, adaptando as regras para a vida real. Os empresários que querem se manter em dia com suas obrigações trabalhistas para conceder benefícios e obter flexibilizações devem considerar o uso das negociações como uma opção para alcançar seus propósitos. Como vimos, para que tudo corra bem, contar com uma assessoria jurídica é fundamental.

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